ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA NONA LEGISLATURA, EM 20.01.1987.

 


Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Nona Sessão Extraordinária da Nona Sessão Legislativa Extraordinária, em prorrogação, da Nona Legislatura. Às quinze horas e quarenta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizolla, Ignácio Neis, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Mano José, Luiz Braz, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Werner Becker e Wilson Santos. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou à Sra. Secretária que apregoasse a matéria constante da ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o Projeto de Lei do Executivo nº 79/86, por dez votos SIM contra dezoito votos NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Caio Lustosa, Jussara Cony, Lauro Hagemann e Valdomiro Franco, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores André Forster, Werner Becker, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Elói Guimarães e Antonio Hohlfeldt, e ter sido submetido à votação nominal à Requerimento oral, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Após, o Sr. Presidente comunicou o recebimento de Emenda de Líder ao Projeto de Lei do Executivo nº 10/86, assinada pelos Líderes das Bancadas do PDT, PMDB, PDS e PFL. Às dezesseis horas e cinqüenta e um minutos, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Às dezessete horas e vinte minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 10/86 que, a Requerimento aprovado, dos Vereadores Adão Eliseu e Cleom Guatimozim, teve adiada a sua discussão e votação por uma Sessão. Durante os trabalhos o Sr. Presidente registrou a presença, no Plenário, do Ver. Raimundo Araújo, vice-líder do PMDB na Câmara Municipal de Fortaleza. Ainda durante a Sessão, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Werner Becker e Clóvis Brum, acerca do apregoamento da matéria constante das Sessões Extraordinárias de hoje; do Ver. Werner Becker, acerca do envio, a esta Casa, de mensagem do Sr. Prefeito Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 18/86; dos Vereadores Nei Lima, Isaac Ainhorn e Werner Becker, acerca da aplicação do art. 81, II, do Regimento Interno, durante a Ordem do Dia; do Ver. Ignácio Neis, acerca do número do presente Sessão Extraordinária e da ordem de votação dos projetos constantes da Ordem do Dia; do Ver. Clóvis Brum, sobre o processo de votação do Projeto de Lei do Executivo nº 79/86; dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Aranha Filho, acerca da votação e renovação de votação, respectivamente, dos Projetos de Lei Complementar do Executivo nº 10/86 e de Lei do Executivo nº 84/86. Ainda durante a Sessão, foi aprovado Requerimento do Ver. Clóvis Brum, subscrito por mais vinte e um Vereadores, solicitando renovação de votação para o Substitutivo do Ver. Hermes Dutra ao Projeto de Lei do Executivo nº 84/86. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezessete horas e vinte e cinco minutos, convocando os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária, a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Brochado da Rocha e secretariados pela Verª Gladis Mantelli. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª Secretária, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária, destinada a apreciar a Ordem do Dia.

A seguir, passaremos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2545 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 79/86, que estabelece Metodologia para cálculo de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Porto Alegre. Com Emendas de nºs 01, 02, 03, 04 e 05.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator, Ver. Luiz Braz: pela tramitação, com as Emendas anexas;

- da CFO. Relator, Ver. Auro Campani: pela aprovação do Projeto, com as Emendas de nºs 02, 03 e 05, e pela rejeição das Emendas nºs 01 e 04;

- da CUTHAB. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator, Ver. Rafael Santos, pela aprovação do Projeto com as Emendas.

- da CJR à Emenda nº 03. Relator, Ver. Luiz Braz: pela rejeição;

- da CUTHAB à Emenda nº 03. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela tramitação;

- da CUTHAB às Emendas nºs 01 e 02. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CUTHAB à Emenda nº 04. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;

- da CJR à Emenda nº 04. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela aprovação;

- da CJR à Emenda nº 05. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela rejeição;

- da CUTHAB à Emenda nº 05. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e

- da CEDECON à Emenda nº 05. Relator, Ver. Rafael Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 79/86. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o Ver. André Forster. V.Exa. tem cinco minutos.

 

O SR. ANDRÉ FORSTER: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Discutiu-se no dia de ontem, já, a proposta de metodologia para o cálculo de tarifas para o transporte coletivo em Porto Alegre. Venho apenas reiterar alguns argumentos que considero fundamentais e que fazem com que nos coloquemos em posição absolutamente contrária ao Projeto, fazendo, sobretudo, um apelo à Bancada do PDT, que não trouxe para o debate nenhum argumento que nos justificasse transportar para a lei procedimentos técnico-metodológicos para cálculo da tarifa. Ao contrário, as intervenções aqui feitas nos revelaram, claramente, que não há nenhuma necessidade de nós limitarmos o procedimento do cálculo tarifário à lei; implicaria, a cada momento, as alterações conjunturais de um processo econômico indefinido de estarmos presos aos índices estabelecidos por Lei; e, portanto, inalteráveis, salvo outro projeto de lei. Não acredito que esta Casa, com a experiência acumulada no cálculo das tarifas, em condições de estabelecer, como foi no último cálculo, claros confrontos com os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal dos Transportes, vá, neste momento, cercear a sua própria capacidade de decidir sobre questão tão importante, quanto mais que tem-se mantido omissa, em relação à questão tarifária, a Secretaria Municipal dos Transportes, que até hoje não alterou nenhum dos seus procedimentos, no que tange à questão tarifária. Temos enfatizado ontem, e enfatizamos hoje, novamente, a questão metodológica, Ver. Elói Guimarães. Não desconhecemos a importância de definir-se um procedimento metodológico que dê transparência a esta Casa e à opinião pública de como proceder. Entretanto, não entendemos que ela deva ser transformada em lei. Apesar de entendermos que o procedimento metodológico, claramente adotado, é transparente, basta que a SMT informe a esta Casa qual o procedimento que passará a adotar. Temos insistido que a metodologia mais correta utilizada se torna útil na condição de que a SMT passe a assumir as suas funções em relação ao transporte, uma delas fundamental, que é a questão da fiscalização. A ausência de fiscalização tem servido para que em nada se alterasse o procedimento do empresário do ônibus em Porto Alegre. As irregularidades que estão contidas no cálculo da tarifa, nós entendemos que a SMT já deveria ter providenciado no seu expurgo, retirando dali os números irregulares e transportando os números corretos. E aí eu digo: não adianta a melhor metodologia possível, se continuam incluindo dentro deste cálculo dados irregulares, falsos, que objetivam fazer o que vem se fazendo desde o último aumento, autorizado em Cz$ 1,60; trazer o lucro fácil ao bolso do empresário em detrimento do usuário do transporte em Porto Alegre. Portanto, a questão metodológica para o cálculo tarifário, entre as múltiplas metodologias existentes, não há o que justifique que se tome uma delas para transpor-se a um texto de lei. A SMT, se pretende dar transparência ao cálculo de tarifas, que informe à Casa e à população como o fará, mas, sobretudo, passe a fazer a limpeza dos números irregulares que têm servido para, além do lucro contido no cálculo da tarifa, embutir o lucro que advém dos dados irregulares, tanto sobre o número de passageiros transportados como, também, o número de passageiros não transportados e não computados. São dados velhos e conhecidos da Casa, e não justificam que este Legislativo venha trazer para o corpo da lei procedimento metodológico, de se cercear na sua competência assumida com competência e fazer o enfrentamento dos cálculos. Até lá, primeiro a SMT prove que é capaz de agir de forma diferente como até hoje agiu, com correção, com transparência dos números, corrigindo as irregularidades do cálculo e que nos mostre que a metodologia proposta não é apenas um engodo, uma fumaça para escamotear o fundamental, que são os números que entram no cálculo, que são mentirosos e que tem servido para o lucro fácil e abundante dos empresários em prejuízo quotidiano dos passageiros que são transportados a cada dia em Porto Alegre e que desde novembro de 1985 têm pago, no mínimo, Cz$ 0,20 a mais. É a responsabilidade da SMT. Procedimento metodológico, sim, mas que nos prove e nos dê provas de boa vontade, boa intenção e interesse público, fazendo as correções que precisam ser feitas. Só assim poderíamos imaginar e pensar que isso era uma possibilidade, mas pede um voto de confiança a este Legislativo e não há porque, nestas circunstâncias, o Legislativo deixar passar. Encaminho, em nome da Bancada do PMDB, contrariamente a este Projeto, porque atenta aos interesses da Casa, do povo de Porto Alegre e, por conseqüência, salvo prova em contrário, atenta contra o interesse da população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem a honra de cumprimentar o Ver. Raimundo Araújo, de Fortaleza, Vice-Líder do PMDB naquela Cidade. Saudamos V.Exa. e oportunamente pretendemos estabelecer com o Sr. Vereador a troca de idéias, como é de praxe nesta Casa, bem como o diálogo que se estabelece. V. Exa. nos honra com sua presença.

Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Werner Becker.

 

O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Srs. Funcionários da Casa, fui informado pelo Sr. Presidente e já sei que, dentro das motivações da retirada do Projeto que regula o Plano Diretor, há a expressão “complexidade da causa.” Srs. trabalhadores aqui presentes, a lei que beneficia V.Exas. possui complexidade e não possui urgência. Mas tudo o que se refere a aumento de tarifas, em Porto Alegre, para o Sr. Prefeito é simples e precisa urgência. Acho que não preciso dizer mais nada para fazer esta denúncia. Por que é simples e precisa ser urgente na questão das tarifas? O Prefeito precisa explicar porque é que tudo o que se refere a transportadores coletivos é urgente. Se ele retirar o Projeto, podem ter a certeza de que, amanhã, convocará a Câmara, extraordinariamente, para aumentar a tarifa do desemprego. Tenho a certeza de que 99% dos senhores votaram no Prefeito Alceu Collares, mas tenho certeza também de que, à noite, antes de deitarem, batem no peito e dizem: “mea culpa”, minha máxima culpa. Pela rejeição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Ignácio Neis.

 

O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, a Lei Werner Becker, desde o início, foi muito discutida, causou muita polêmica. Durante anos e anos, o assunto foi analisado e debatido nesta Casa. No início, eu tinha um entender de que esta Lei deveria ter sido revogada, dado problemas diversos que surgiram nos primeiros quatro meses. Após, entendi melhor, estudando o assunto, de que estava muito acertado o Ver. Werner Becker, estavam acertados todos os Vereadores que entendiam que deveria ser mantida esta Lei, nesta Casa, que dá autorização, que dá prerrogativa a esta Casa de votar tarifas.

O presente Projeto de Lei é uma lei ordinária que pode ser revogada por qualquer outra lei ordinária. Não vai gerar eficácia jurídica nenhuma, uma vez que toda vez que o Prefeito Municipal encaminhar para esta Casa projeto de lei ordinária para se votar aumento de tarifa, basta qualquer Vereador inserir uma emenda no seu final dizendo: “revogam-se as disposições em contrário, especialmente da lei...” E já aquela lei não vale mais para aquele aumento de tarifa de ônibus. Já que esta lei não vai condicionar vereador nenhum no estudo de tarifa por ser uma lei ordinária, e baseado nos argumentos apresentados pelo Ver. André Forster, que a votação na Câmara Municipal é feita muito mais levando em consideração situações do momento, que não podem ser previstas de um ano para outro, de conjunturas, problemas econômicos nacionais, enquanto nós vimos neste ano o Plano 1 e 2 e como mudaram as coisas, fazer com que o proprietário de ônibus tenha o direito de seu lucro assegurado sempre na mesma quantia, enquanto o empregado pode ralar-se, pode esfolar-se com o salário fixado em Cz$ 1.800,00 durante o ano todo. Se nós fizermos isto: colocarmos uma metodologia fixa prevendo aumento de salários em cima de ágios, em cima de aumentos, de inflações escondidas pelo governo, também vamos topar, vamos aceitar uma metodologia para aumento de tarifa de transporte coletivo. Não podemos assegurar o mesmo lucro das empresas de ônibus hoje com o amanhã e o depois, se hoje é diferente o salário dos trabalhadores e as suas dificuldades e amanhã serão outras. Hoje, talvez, na conjuntura atual, o empresário deve ganhar Cz$ 1,00, 1% ou 2%. Amanhã, talvez, as coisas melhorem para os trabalhadores e possamos dar mais para os empresários, mas talvez as coisas piorem para os trabalhadores, também os empresários deverão dar a sua contribuição e terão o seu lucro diminuído. Em hipótese alguma, com uma lei votada hoje, vamos prejudicar o trabalhador amanhã, depois ou o ano que vem, já que essa lei não terá eficácia jurídica, é uma lei ordinária e onde haja outra que revogue as disposições em contrário, pode tudo ir por água abaixo. Não vale para nós, porque pode apenas facilitar ao empresário, mas em nada contribui para o trabalhador humilde, o desempregado, aquele que vê os seus salários diminuídos.

Por tudo isso, encaminhamos contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é longa a história das lutas desta Casa para poder interferir no processo de fixação de tarifas do transporte coletivo da cidade. Uma atribuição que já era desta Câmara e que o golpe militar de 1964 lhe retirou. Agora, quando se iniciou a presente Legislatura, por proposição do Ver. Werner Becker, esta Casa travou uma dura batalha para retomar esta prerrogativa que tem beneficiado a população de Porto Alegre, apesar dos imprevistos, apesar das discussões que se têm travado nesta Casa e apesar da ausência de uma metodologia única. A população de Porto Alegre tem plena consciência de que foi beneficiada com a retomada, pela Câmara, do processo final de atribuição de tarifa do transporte coletivo.

Senhores Vereadores, o que pretende o Projeto de Lei enviado pelo Executivo? Embora o Sr. Prefeito Municipal diga, com todas as letras, que não revoga a chamada Lei Werner Becker, há um fato evidente: o esvaziamento absoluto da Lei Werner Becker a partir da aprovação deste Projeto de Lei. Muitas vezes não precisa se revogar uma lei para torná-la inócua. É o que vai acontecer no presente caso. Creio que o Sr. Prefeito Municipal está equivocado ao dizer que o presente Projeto de Lei não vai revogar a Lei Werner Becker. Não revoga expressamente, mas esvazia, torna-a inócua. Vamos aprovar um Projeto de Lei que estabelece uma metodologia de cálculo, e é uma camisa de força para Executivo e Legislativo que vai ser obedecida daqui por diante. Esta Casa não terá mais como interferir no processo de discussão da tarifa do transporte coletivo se for aprovado este Projeto de Lei.

O Partido Comunista Brasileiro tem-se postado sempre ao lado dos interesses populares e em nome da manutenção das defesas desses interesses é que nós votaremos contra o presente Projeto de Lei do Executivo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é preciso que se diga, na preambular desta manifestação, que nós não estamos aqui votando aumento nem diminuição da tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre. Portanto os trabalhadores fiquem tranqüilos nas galerias, porque não estamos votando matéria relacionada com tarifas. A Casa encaminhou ao Prefeito uma metodologia de cálculo. Isto significa o quê? Significa uma metodologia de cálculo para se apurar a tarifa do transporte coletivo de Porto Alegre. É uma série de dados onde estão os insumos dispendidos para o transporte; ali está o óleo, o combustível, o pneu, a remuneração do capital, a depreciação e despesas administrativas. Portanto os itens que determinam a composição do preço do transporte coletivo. Sabem todos: a cidade, os trabalhadores e operários que, ao longo do tempo, um verdadeiro balaio de proposições tentou aferir o preço do transporte coletivo em Porto Alegre. Havia propostas do Executivo e inúmeras propostas do Legislativo. Infelizmente, as propostas de menor custo não foram as vitoriosas na Câmara Municipal de Porto Alegre. É bem verdade que estavam a menos que as propostas encaminhadas pelo Executivo. Mas, se consultarmos os Anais da Casa, haveremos de convir que, dentre o conjunto de propostas que havia para o transporte coletivo, nem sempre se votou a mais baixa ou a média; lamentavelmente, se votava a maior, embora menor que a encaminhada pelo Executivo. Raras foram as exceções. Consultem os Anais, que estão a demonstrar isso. Mas não estamos a discutir este assunto. O que pretende o Prefeito, então? Tornar transparente uma discussão onde se tira as margens de negociação. Negociação no bom sentido, aquela que se dá na razão direta dos interesses envolvidos. Tira-se da mão do Secretário, da mão do Prefeito e da Câmara, independentemente de coloração partidária, aquelas margens de negociação, em razão das pressões que se fazem no Executivo e sobre a Casa. Os verdadeiros “lobbys” que, via de regra, o fazem muito bem e com muita competência, os senhores empresários. Então, se pretende, aqui, estabelecer parâmetros, dentro dos quais se tirará o preço do transporte coletivo de Porto Alegre. E vejam: pode-se discutir os pesos, mas acaso não se pode medir os insumos e custeio para aferição da tarifa? Pode-se. O petróleo, a remuneração do capital, pode-se discutir os pesos a cada item que compõem a tarifa. É demais 10% ou 12% para a remuneração do capital, que se altere. Então o Executivo encaminha à Casa um Projeto a espera de contribuições, tanto é que houve, através de Emendas de Vereadores da Casa. O que o Projeto propõe? Parâmetros, com seus respectivos pesos. É demasiado o peso A, peso B, ou o peso C? Que se modifique. Agora não se pretende afirmar que a metodologia de cálculo vai alterar, contrariamente aos interesses dos usuários, a tarifa do transporte coletivo em Porto Alegre. Isso não é verdade! Isso não corresponde à realidade. Está aí a metodologia: são parâmetros, são pesos a cada item da planilha, a cada item da composição tarifária. Portanto, é um bom Projeto. É um Projeto que tira aquelas áreas nebulosas das intermináveis discussões sobre o preço do transporte coletivo em Porto Alegre. Evita-se a margem de negociação, objeto de tantos desentendimentos nesta Casa. Por que não estabelecer publicamente, transparentemente, cânones para a aferição da tarifa em Porto Alegre? Por que deixar-se à liberalidade ou não do Prefeito, do Secretário Municipal o poder de decretar a tarifa, de aferir a tarifa? Por que não entrar dentro desses parâmetros, desses pesos e tornar transparente à opinião pública? Acho que é um Projeto altamente salutar e que consulta os interesses públicos, porque representará, efetivamente, uma participação do Executivo e do Legislativo, com o conhecimento pleno da Casa. Portanto, nesse sentido, estamos encaminhando favoravelmente o presente Projeto. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o presente Projeto deve ter dois aspectos analisados e discutidos: um, é o mérito do Projeto em si e, o outro, a sua oportunidade. Quanto ao mérito do Projeto, confesso que não tenho muitas dúvidas. Fui um dos Vereadores, e fui o primeiro Vereador, nesta Casa, a aceitar convite do Sr. Secretário Municipal dos Transportes para participar do grupo de trabalho que elaborou, ao longo de quase um ano, um estudo que resultaria neste Projeto. Portanto, nesse sentido é até incoerência, pois é uma reivindicação que todo o movimento popular fazia e alguns dos Vereadores da Casa faziam em anos anteriores, de que se deveria revisar a metodologia. Lembro-me que, inclusive, na Comissão de Economia e Defesa do Consumidor, então presidida pelo hoje Presidente desta Casa, Ver. Brochado da Rocha, tive uma colaboração no sentido de, através da minha assessoria, modificar de fato itens da metodologia com vantagens reais para o trabalhador da cidade de Porto Alegre. Dentro dessa coerência, o Projeto é bom e deve ser aprovado. Há, no entanto, um segundo aspecto, o da oportunidade política e dos pequenos apostos que se colocam na Lei. Gostaria de chamar a atenção para o art. 4º. Diz o parágrafo que, na falta de dados de parte das empresas, a SMT deverá usar os parâmetros nacionais. Os parâmetros nacionais já vinham sendo usados e são todos contrários ao interesse da população. E a SMT fazia o jogo de, sempre, usar o parâmetro pior dentre os disponíveis. Na sua redação a lei é boa, são os apostos que prejudicam a lei, o Projeto. O Ver. Luiz Braz e eu apresentamos Emendas. As Emendas tentaram retomar a idéia original do Projeto. Tivemos apoio nestas Emendas, mas em parte. O Ver. Elói Guimarães, quando Presidente da CUTHAB, manifestou-se favorável às Emendas. O mesmo não ocorreu com o Ver. Auro Campani, que vetou a Emenda do Ver. Luiz Braz e a minha, exatamente as que tiram os apostos e tentam impedir a manipulação da Lei depois de aprovada por esta Casa. Além do que o Ver. Luiz Braz, oportunamente, recuperou o espírito da Lei de 1964, à época em que o hoje Vice-Prefeito Glênio Peres era o titular da SMT e que indica que só haverá aumento de tarifa após uma defasagem entre receita e custo de 25%. É uma Emenda extremamente oportuna; inclusive, pretendia apresentá-la, não o fazendo porque o Ver. Luiz Braz me antecedeu. Então, vejam que, no conteúdo, a Lei é interessante, atinge reivindicações antigas e se tivéssemos garantias das Emendas, teríamos uma bela Lei. Chegamos, no entanto, na última questão: a oportunidade política. Lembrava, há alguns dias, quanto o Sr. Secretário Municipal dos Transportes, que tanto critica o PMDB e a Nova República, corria à sombra da Nova República para dar aumento ao transporte coletivo, ao invés de propor o cálculo novo de uma tarifa com base em dados reais, escondia-se à sombra da Nova República e envia ou anuncia que vai enviar um aumento de 81%. Ficamos com dois pesos e duas medidas: de um lado, parece que a SMT quer melhorar a situação com um Projeto técnico - é bom; de outro, a mesma SMT, esconde-se à sombra da Nova República, e praticamente impõe à análise desta Casa um aumento de 81% que, certamente, não terá apoio em nenhum cálculo técnico, porque esse não foi feito sequer pelo Ministério dos Transportes. Então, parece-me, Sr. Presidente, levando em conta, inclusive, a Lei Orgânica Municipal, que o Sr. Prefeito pode, em primeiro lugar, reapresentar este Projeto a partir de março. Em segundo lugar, levando em conta que, independentemente desta Casa aprovar ou não o projeto, a SMT pode torná-lo efetivo para cálculo de tarifa e isto sempre o fez à revelia da Casa, independente de qualquer aprovação da Casa.

Parece-me que, por uma questão de cuidado político, será melhor que não aprovemos, neste momento, o Projeto, o que não impedirá que, num segundo momento, passado este momento difícil de decisões em torno da questão de transporte, tendo em vista o ágio oficializado que hoje temos no País, o descongelamento, o gatilho contra o trabalhador, voltamos à questão.

É importante que a Casa se resguarde de espaços e de flexibilidade para poder discutir o assunto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Em votação.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Para um Requerimento, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V.Exa. tem a palavra.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito votação nominal para o PLE nº 79/86.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Solicito a Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), Aranha Filho (não), Antonio Hohlfeldt (ausente), André Forster (não), Bernadete Vidal (sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (ausente), Clóvis Brum (não), Ennio Terra (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não), Ignácio Neis (não), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (não), Jussara Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não), Nei Lima (ausente), Paulo Sant'Ana (ausente), Teresinha Chaise (ausente), Rafael Santos (não), Raul Casa (não), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (não), Isaac Ainhorn (sim), Getúlio Brizolla (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim), Frederico Barbosa (não) e Wilson Santos (ausente).

Segunda chamada: Antonio Hohlfeldt (ausente), Cleom Guatimozim (sim), Jaques Machado (ausente), Nei Lima (ausente), Paulo Sant'Ana (sim), Teresinha Chaise (ausente), Wilson Santos (não).

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Dez votos SIM e 18 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Por 18 votos NÃO e 10 votos SIM, REJEITADO o Projeto.

Solicito à Sra. 1ª Secretária que faça a leitura de uma Declaração de Voto, conjunta, assinada pelos Srs. Vereadores Lauro Hagemann, Caio Lustosa, Jussara Cony e Valdomiro Franco.

 

A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)

“Declaração de Voto

Embora considerando tecnicamente meritório o atual Projeto de Lei, com algumas ressalvas necessárias a seu aperfeiçoamento, julgamos, neste momento, importante e pertinente manter a vigência da atual Lei que regula a matéria, por considerá-la do interesse majoritário dos usuários dos transportes.”

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2631 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 10/86, que dispõe sobre o limite máximo de retribuição pecuniária e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa recebimento de uma Emenda de Líder ao PLCE nº 10/86, subscrita pelos Líderes das Bancadas do PDT, PMDB, PDS e PFL.

Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Adão Eliseu, solicitando seja o PLCE nº 10/86 adiado em sua discussão e votação por 1 Sessão.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Ainda, sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum, solicitando a renovação de votação do Substitutivo aposto ao PLE nº 84/86.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h25min.)

 

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