ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA NONA SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA, EM PRORROGAÇÃO, DA NONA LEGISLATURA, EM 20.01.1987.
Aos vinte
dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se, na
Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre,
em sua Décima Nona Sessão Extraordinária da Nona Sessão Legislativa
Extraordinária, em prorrogação, da Nona Legislatura. Às quinze horas e quarenta
e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão
Eliseu, André Forster, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete
Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói
Guimarães, Ennio Terra, Frederico Barbosa, Getúlio Brizolla, Ignácio Neis, Gladis
Mantelli, Hermes Dutra, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara
Cony, Lauro Hagemann, Mano José, Luiz Braz, Nei Lima, Paulo Sant'Ana, Pedro
Ruas, Rafael Santos, Raul Casa, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco, Werner
Becker e Wilson Santos. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente
declarou abertos os trabalhos e determinou à Sra. Secretária que apregoasse a
matéria constante da ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foi rejeitado o
Projeto de Lei do Executivo nº 79/86, por dez votos SIM contra dezoito votos
NÃO, com Declaração de Voto dos Vereadores Caio Lustosa, Jussara Cony, Lauro
Hagemann e Valdomiro Franco, após ter sido encaminhado à votação pelos
Vereadores André Forster, Werner Becker, Ignácio Neis, Lauro Hagemann, Elói
Guimarães e Antonio Hohlfeldt, e ter sido submetido à votação nominal à
Requerimento oral, aprovado, do Ver. Clóvis Brum. Após, o Sr. Presidente
comunicou o recebimento de Emenda de Líder ao Projeto de Lei do Executivo nº
10/86, assinada pelos Líderes das Bancadas do PDT, PMDB, PDS e PFL. Às
dezesseis horas e cinqüenta e um minutos, o Sr. Presidente suspendeu os
trabalhos nos termos do art. 84, III do Regimento Interno. Às dezessete horas e
vinte minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os
trabalhos. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 10/86 que, a Requerimento aprovado, dos Vereadores Adão Eliseu e
Cleom Guatimozim, teve adiada a sua discussão e votação por uma Sessão. Durante
os trabalhos o Sr. Presidente registrou a presença, no Plenário, do Ver.
Raimundo Araújo, vice-líder do PMDB na Câmara Municipal de Fortaleza. Ainda
durante a Sessão, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores
Werner Becker e Clóvis Brum, acerca do apregoamento da matéria constante das
Sessões Extraordinárias de hoje; do Ver. Werner Becker, acerca do envio, a esta
Casa, de mensagem do Sr. Prefeito Municipal, solicitando a retirada do Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 18/86; dos Vereadores Nei Lima, Isaac
Ainhorn e Werner Becker, acerca da aplicação do art. 81, II, do Regimento
Interno, durante a Ordem do Dia; do Ver. Ignácio Neis, acerca do número do
presente Sessão Extraordinária e da ordem de votação dos projetos constantes da
Ordem do Dia; do Ver. Clóvis Brum, sobre o processo de votação do Projeto de
Lei do Executivo nº 79/86; dos Vereadores Antonio Hohlfeldt e Aranha Filho,
acerca da votação e renovação de votação, respectivamente, dos Projetos de Lei
Complementar do Executivo nº 10/86 e de Lei do Executivo nº 84/86. Ainda
durante a Sessão, foi aprovado Requerimento do Ver. Clóvis Brum, subscrito por
mais vinte e um Vereadores, solicitando renovação de votação para o
Substitutivo do Ver. Hermes Dutra ao Projeto de Lei do Executivo nº 84/86. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levantou os trabalhos às dezessete
horas e vinte e cinco minutos, convocando os Srs. Vereadores para a Sessão
Extraordinária, a seguir. Os trabalhos foram presididos pelo Ver. Brochado da
Rocha e secretariados pela Verª Gladis Mantelli. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª
Secretária, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE: Havendo número legal,
declaro abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária, destinada a
apreciar a Ordem do Dia.
A seguir, passaremos à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 2545 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 79/86, que estabelece Metodologia
para cálculo de tarifas no Serviço de Transporte Coletivo por ônibus de Porto
Alegre. Com Emendas de nºs 01, 02, 03, 04 e 05.
Pareceres:
- da CJR. Relator, Ver. Luiz Braz: pela
tramitação, com as Emendas anexas;
- da CFO. Relator, Ver. Auro Campani: pela
aprovação do Projeto, com as Emendas de nºs 02, 03 e 05, e pela
rejeição das Emendas nºs 01 e 04;
- da CUTHAB. Relator, Ver. Elói Guimarães:
pela aprovação;
- da CEDECON. Relator, Ver. Rafael Santos,
pela aprovação do Projeto com as Emendas.
- da CJR à Emenda nº 03. Relator, Ver. Luiz
Braz: pela rejeição;
- da CUTHAB à
Emenda nº 03. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela tramitação;
- da CUTHAB às
Emendas nºs 01 e 02. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela
aprovação;
- da CUTHAB à
Emenda nº 04. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação;
- da CJR à
Emenda nº 04. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela aprovação;
- da CJR à
Emenda nº 05. Relator, Ver. Caio Lustosa: pela rejeição;
- da CUTHAB à
Emenda nº 05. Relator, Ver. Elói Guimarães: pela aprovação; e
- da CEDECON à
Emenda nº 05. Relator, Ver. Rafael Santos: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº
79/86. (Pausa.) Em votação. (Pausa.)
O SR. ANDRÉ FORSTER: Para encaminhar, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PMDB, o
Ver. André Forster. V.Exa. tem cinco minutos.
O SR. ANDRÉ FORSTER: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores. Discutiu-se no dia de ontem, já, a proposta de metodologia para o
cálculo de tarifas para o transporte coletivo em Porto Alegre. Venho apenas
reiterar alguns argumentos que considero fundamentais e que fazem com que nos
coloquemos em posição absolutamente contrária ao Projeto, fazendo, sobretudo,
um apelo à Bancada do PDT, que não trouxe para o debate nenhum argumento que
nos justificasse transportar para a lei procedimentos técnico-metodológicos
para cálculo da tarifa. Ao contrário, as intervenções aqui feitas nos
revelaram, claramente, que não há nenhuma necessidade de nós limitarmos o
procedimento do cálculo tarifário à lei; implicaria, a cada momento, as
alterações conjunturais de um processo econômico indefinido de estarmos presos
aos índices estabelecidos por Lei; e, portanto, inalteráveis, salvo outro
projeto de lei. Não acredito que esta Casa, com a experiência acumulada no
cálculo das tarifas, em condições de estabelecer, como foi no último cálculo,
claros confrontos com os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal dos
Transportes, vá, neste momento, cercear a sua própria capacidade de decidir
sobre questão tão importante, quanto mais que tem-se mantido omissa, em relação
à questão tarifária, a Secretaria Municipal dos Transportes, que até hoje não
alterou nenhum dos seus procedimentos, no que tange à questão tarifária. Temos
enfatizado ontem, e enfatizamos hoje, novamente, a questão metodológica, Ver.
Elói Guimarães. Não desconhecemos a importância de definir-se um procedimento
metodológico que dê transparência a esta Casa e à opinião pública de como
proceder. Entretanto, não entendemos que ela deva ser transformada em lei.
Apesar de entendermos que o procedimento metodológico, claramente adotado, é
transparente, basta que a SMT informe a esta Casa qual o procedimento que
passará a adotar. Temos insistido que a metodologia mais correta utilizada se
torna útil na condição de que a SMT passe a assumir as suas funções em relação
ao transporte, uma delas fundamental, que é a questão da fiscalização. A
ausência de fiscalização tem servido para que em nada se alterasse o
procedimento do empresário do ônibus em Porto Alegre. As irregularidades que
estão contidas no cálculo da tarifa, nós entendemos que a SMT já deveria ter
providenciado no seu expurgo, retirando dali os números irregulares e
transportando os números corretos. E aí eu digo: não adianta a melhor
metodologia possível, se continuam incluindo dentro deste cálculo dados
irregulares, falsos, que objetivam fazer o que vem se fazendo desde o último
aumento, autorizado em Cz$ 1,60; trazer o lucro fácil ao bolso do empresário em
detrimento do usuário do transporte em Porto Alegre. Portanto, a questão
metodológica para o cálculo tarifário, entre as múltiplas metodologias
existentes, não há o que justifique que se tome uma delas para transpor-se a um
texto de lei. A SMT, se pretende dar transparência ao cálculo de tarifas, que
informe à Casa e à população como o fará, mas, sobretudo, passe a fazer a limpeza
dos números irregulares que têm servido para, além do lucro contido no cálculo
da tarifa, embutir o lucro que advém dos dados irregulares, tanto sobre o
número de passageiros transportados como, também, o número de passageiros não
transportados e não computados. São dados velhos e conhecidos da Casa, e não
justificam que este Legislativo venha trazer para o corpo da lei procedimento
metodológico, de se cercear na sua competência assumida com competência e fazer
o enfrentamento dos cálculos. Até lá, primeiro a SMT prove que é capaz de agir
de forma diferente como até hoje agiu, com correção, com transparência dos
números, corrigindo as irregularidades do cálculo e que nos mostre que a
metodologia proposta não é apenas um engodo, uma fumaça para escamotear o
fundamental, que são os números que entram no cálculo, que são mentirosos e que
tem servido para o lucro fácil e abundante dos empresários em prejuízo
quotidiano dos passageiros que são transportados a cada dia em Porto Alegre e
que desde novembro de 1985 têm pago, no mínimo, Cz$ 0,20 a mais. É a
responsabilidade da SMT. Procedimento metodológico, sim, mas que nos prove e
nos dê provas de boa vontade, boa intenção e interesse público, fazendo as
correções que precisam ser feitas. Só assim poderíamos imaginar e pensar que
isso era uma possibilidade, mas pede um voto de confiança a este Legislativo e
não há porque, nestas circunstâncias, o Legislativo deixar passar. Encaminho,
em nome da Bancada do PMDB, contrariamente a este Projeto, porque atenta aos interesses
da Casa, do povo de Porto Alegre e, por conseqüência, salvo prova em contrário,
atenta contra o interesse da população. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem a honra de
cumprimentar o Ver. Raimundo Araújo, de Fortaleza, Vice-Líder do PMDB naquela
Cidade. Saudamos V.Exa. e oportunamente pretendemos estabelecer com o Sr.
Vereador a troca de idéias, como é de praxe nesta Casa, bem como o diálogo que
se estabelece. V. Exa. nos honra com sua presença.
Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Werner Becker.
O SR. WERNER BECKER: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, Srs. Funcionários da Casa, fui informado pelo Sr. Presidente e já
sei que, dentro das motivações da retirada do Projeto que regula o Plano
Diretor, há a expressão “complexidade da causa.” Srs. trabalhadores aqui
presentes, a lei que beneficia V.Exas. possui complexidade e não possui
urgência. Mas tudo o que se refere a aumento de tarifas, em Porto Alegre, para
o Sr. Prefeito é simples e precisa urgência. Acho que não preciso dizer mais
nada para fazer esta denúncia. Por que é simples e precisa ser urgente na
questão das tarifas? O Prefeito precisa explicar porque é que tudo o que se
refere a transportadores coletivos é urgente. Se ele retirar o Projeto, podem
ter a certeza de que, amanhã, convocará a Câmara, extraordinariamente, para
aumentar a tarifa do desemprego. Tenho a certeza de que 99% dos senhores
votaram no Prefeito Alceu Collares, mas tenho certeza também de que, à noite,
antes de deitarem, batem no peito e dizem: “mea culpa”, minha máxima culpa.
Pela rejeição. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Ignácio Neis.
O SR. IGNÁCIO NEIS: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a Lei Werner Becker, desde o início, foi muito discutida, causou
muita polêmica. Durante anos e anos, o assunto foi analisado e debatido nesta
Casa. No início, eu tinha um entender de que esta Lei deveria ter sido
revogada, dado problemas diversos que surgiram nos primeiros quatro meses.
Após, entendi melhor, estudando o assunto, de que estava muito acertado o Ver.
Werner Becker, estavam acertados todos os Vereadores que entendiam que deveria
ser mantida esta Lei, nesta Casa, que dá autorização, que dá prerrogativa a
esta Casa de votar tarifas.
O presente Projeto de Lei é uma lei ordinária que pode ser revogada por
qualquer outra lei ordinária. Não vai gerar eficácia jurídica nenhuma, uma vez
que toda vez que o Prefeito Municipal encaminhar para esta Casa projeto de lei
ordinária para se votar aumento de tarifa, basta qualquer Vereador inserir uma
emenda no seu final dizendo: “revogam-se as disposições em contrário,
especialmente da lei...” E já aquela lei não vale mais para aquele aumento de
tarifa de ônibus. Já que esta lei não vai condicionar vereador nenhum no estudo
de tarifa por ser uma lei ordinária, e baseado nos argumentos apresentados pelo
Ver. André Forster, que a votação na Câmara Municipal é feita muito mais
levando em consideração situações do momento, que não podem ser previstas de um
ano para outro, de conjunturas, problemas econômicos nacionais, enquanto nós
vimos neste ano o Plano 1 e 2 e como mudaram as coisas, fazer com que o
proprietário de ônibus tenha o direito de seu lucro assegurado sempre na mesma
quantia, enquanto o empregado pode ralar-se, pode esfolar-se com o salário
fixado em Cz$ 1.800,00 durante o ano todo. Se nós fizermos isto: colocarmos uma
metodologia fixa prevendo aumento de salários em cima de ágios, em cima de
aumentos, de inflações escondidas pelo governo, também vamos topar, vamos
aceitar uma metodologia para aumento de tarifa de transporte coletivo. Não
podemos assegurar o mesmo lucro das empresas de ônibus hoje com o amanhã e o
depois, se hoje é diferente o salário dos trabalhadores e as suas dificuldades
e amanhã serão outras. Hoje, talvez, na conjuntura atual, o empresário deve
ganhar Cz$ 1,00, 1% ou 2%. Amanhã, talvez, as coisas melhorem para os
trabalhadores e possamos dar mais para os empresários, mas talvez as coisas
piorem para os trabalhadores, também os empresários deverão dar a sua
contribuição e terão o seu lucro diminuído. Em hipótese alguma, com uma lei
votada hoje, vamos prejudicar o trabalhador amanhã, depois ou o ano que vem, já
que essa lei não terá eficácia jurídica, é uma lei ordinária e onde haja outra
que revogue as disposições em contrário, pode tudo ir por água abaixo. Não vale
para nós, porque pode apenas facilitar ao empresário, mas em nada contribui
para o trabalhador humilde, o desempregado, aquele que vê os seus salários
diminuídos.
Por tudo isso, encaminhamos contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Lauro
Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é longa a história das lutas desta Casa para poder interferir no
processo de fixação de tarifas do transporte coletivo da cidade. Uma atribuição
que já era desta Câmara e que o golpe militar de 1964 lhe retirou. Agora,
quando se iniciou a presente Legislatura, por proposição do Ver. Werner Becker,
esta Casa travou uma dura batalha para retomar esta prerrogativa que tem
beneficiado a população de Porto Alegre, apesar dos imprevistos, apesar das
discussões que se têm travado nesta Casa e apesar da ausência de uma
metodologia única. A população de Porto Alegre tem plena consciência de que foi
beneficiada com a retomada, pela Câmara, do processo final de atribuição de
tarifa do transporte coletivo.
Senhores Vereadores, o que pretende o Projeto de Lei enviado pelo
Executivo? Embora o Sr. Prefeito Municipal diga, com todas as letras, que não
revoga a chamada Lei Werner Becker, há um fato evidente: o esvaziamento
absoluto da Lei Werner Becker a partir da aprovação deste Projeto de Lei.
Muitas vezes não precisa se revogar uma lei para torná-la inócua. É o que vai
acontecer no presente caso. Creio que o Sr. Prefeito Municipal está equivocado
ao dizer que o presente Projeto de Lei não vai revogar a Lei Werner Becker. Não
revoga expressamente, mas esvazia, torna-a inócua. Vamos aprovar um Projeto de
Lei que estabelece uma metodologia de cálculo, e é uma camisa de força para
Executivo e Legislativo que vai ser obedecida daqui por diante. Esta Casa não
terá mais como interferir no processo de discussão da tarifa do transporte
coletivo se for aprovado este Projeto de Lei.
O Partido Comunista Brasileiro tem-se postado sempre ao lado dos
interesses populares e em nome da manutenção das defesas desses interesses é
que nós votaremos contra o presente Projeto de Lei do Executivo. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Elói
Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é preciso que se diga, na preambular desta manifestação, que nós
não estamos aqui votando aumento nem diminuição da tarifa do transporte
coletivo de Porto Alegre. Portanto os trabalhadores fiquem tranqüilos nas
galerias, porque não estamos votando matéria relacionada com tarifas. A Casa
encaminhou ao Prefeito uma metodologia de cálculo. Isto significa o quê?
Significa uma metodologia de cálculo para se apurar a tarifa do transporte
coletivo de Porto Alegre. É uma série de dados onde estão os insumos
dispendidos para o transporte; ali está o óleo, o combustível, o pneu, a
remuneração do capital, a depreciação e despesas administrativas. Portanto os
itens que determinam a composição do preço do transporte coletivo. Sabem todos:
a cidade, os trabalhadores e operários que, ao longo do tempo, um verdadeiro
balaio de proposições tentou aferir o preço do transporte coletivo em Porto
Alegre. Havia propostas do Executivo e inúmeras propostas do Legislativo.
Infelizmente, as propostas de menor custo não foram as vitoriosas na Câmara
Municipal de Porto Alegre. É bem verdade que estavam a menos que as propostas
encaminhadas pelo Executivo. Mas, se consultarmos os Anais da Casa, haveremos
de convir que, dentre o conjunto de propostas que havia para o transporte
coletivo, nem sempre se votou a mais baixa ou a média; lamentavelmente, se
votava a maior, embora menor que a encaminhada pelo Executivo. Raras foram as
exceções. Consultem os Anais, que estão a demonstrar isso. Mas não estamos a
discutir este assunto. O que pretende o Prefeito, então? Tornar transparente
uma discussão onde se tira as margens de negociação. Negociação no bom sentido,
aquela que se dá na razão direta dos interesses envolvidos. Tira-se da mão do
Secretário, da mão do Prefeito e da Câmara, independentemente de coloração
partidária, aquelas margens de negociação, em razão das pressões que se fazem
no Executivo e sobre a Casa. Os verdadeiros “lobbys” que, via de regra, o fazem
muito bem e com muita competência, os senhores empresários. Então, se pretende,
aqui, estabelecer parâmetros, dentro dos quais se tirará o preço do transporte
coletivo de Porto Alegre. E vejam: pode-se discutir os pesos, mas acaso não se pode
medir os insumos e custeio para aferição da tarifa? Pode-se. O petróleo, a
remuneração do capital, pode-se discutir os pesos a cada item que compõem a
tarifa. É demais 10% ou 12% para a remuneração do capital, que se altere. Então
o Executivo encaminha à Casa um Projeto a espera de contribuições, tanto é que
houve, através de Emendas de Vereadores da Casa. O que o Projeto propõe?
Parâmetros, com seus respectivos pesos. É demasiado o peso A, peso B, ou o peso
C? Que se modifique. Agora não se pretende afirmar que a metodologia de cálculo
vai alterar, contrariamente aos interesses dos usuários, a tarifa do transporte
coletivo em Porto Alegre. Isso não é verdade! Isso não corresponde à realidade.
Está aí a metodologia: são parâmetros, são pesos a cada item da planilha, a
cada item da composição tarifária. Portanto, é um bom Projeto. É um Projeto que
tira aquelas áreas nebulosas das intermináveis discussões sobre o preço do
transporte coletivo em Porto Alegre. Evita-se a margem de negociação, objeto de
tantos desentendimentos nesta Casa. Por que não estabelecer publicamente,
transparentemente, cânones para a aferição da tarifa em Porto Alegre? Por que
deixar-se à liberalidade ou não do Prefeito, do Secretário Municipal o poder de
decretar a tarifa, de aferir a tarifa? Por que não entrar dentro desses
parâmetros, desses pesos e tornar transparente à opinião pública? Acho que é um
Projeto altamente salutar e que consulta os interesses públicos, porque
representará, efetivamente, uma participação do Executivo e do Legislativo, com
o conhecimento pleno da Casa. Portanto, nesse sentido, estamos encaminhando
favoravelmente o presente Projeto. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem, a palavra com o
Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, o presente Projeto deve ter dois aspectos analisados e discutidos:
um, é o mérito do Projeto em si e, o outro, a sua oportunidade. Quanto ao
mérito do Projeto, confesso que não tenho muitas dúvidas. Fui um dos Vereadores,
e fui o primeiro Vereador, nesta Casa, a aceitar convite do Sr. Secretário
Municipal dos Transportes para participar do grupo de trabalho que elaborou, ao
longo de quase um ano, um estudo que resultaria neste Projeto. Portanto, nesse
sentido é até incoerência, pois é uma reivindicação que todo o movimento
popular fazia e alguns dos Vereadores da Casa faziam em anos anteriores, de que
se deveria revisar a metodologia. Lembro-me que, inclusive, na Comissão de
Economia e Defesa do Consumidor, então presidida pelo hoje Presidente desta
Casa, Ver. Brochado da Rocha, tive uma colaboração no sentido de, através da
minha assessoria, modificar de fato itens da metodologia com vantagens reais
para o trabalhador da cidade de Porto Alegre. Dentro dessa coerência, o Projeto
é bom e deve ser aprovado. Há, no entanto, um segundo aspecto, o da
oportunidade política e dos pequenos apostos que se colocam na Lei. Gostaria de
chamar a atenção para o art. 4º. Diz o parágrafo que, na falta de dados de
parte das empresas, a SMT deverá usar os parâmetros nacionais. Os parâmetros
nacionais já vinham sendo usados e são todos contrários ao interesse da
população. E a SMT fazia o jogo de, sempre, usar o parâmetro pior dentre os
disponíveis. Na sua redação a lei é boa, são os apostos que prejudicam a lei, o
Projeto. O Ver. Luiz Braz e eu apresentamos Emendas. As Emendas tentaram
retomar a idéia original do Projeto. Tivemos apoio nestas Emendas, mas em
parte. O Ver. Elói Guimarães, quando Presidente da CUTHAB, manifestou-se favorável
às Emendas. O mesmo não ocorreu com o Ver. Auro Campani, que vetou a Emenda do
Ver. Luiz Braz e a minha, exatamente as que tiram os apostos e tentam impedir a
manipulação da Lei depois de aprovada por esta Casa. Além do que o Ver. Luiz
Braz, oportunamente, recuperou o espírito da Lei de 1964, à época em que o hoje
Vice-Prefeito Glênio Peres era o titular da SMT e que indica que só haverá
aumento de tarifa após uma defasagem entre receita e custo de 25%. É uma Emenda
extremamente oportuna; inclusive, pretendia apresentá-la, não o fazendo porque
o Ver. Luiz Braz me antecedeu. Então, vejam que, no conteúdo, a Lei é
interessante, atinge reivindicações antigas e se tivéssemos garantias das
Emendas, teríamos uma bela Lei. Chegamos, no entanto, na última questão: a
oportunidade política. Lembrava, há alguns dias, quanto o Sr. Secretário
Municipal dos Transportes, que tanto critica o PMDB e a Nova República, corria
à sombra da Nova República para dar aumento ao transporte coletivo, ao invés de
propor o cálculo novo de uma tarifa com base em dados reais, escondia-se à
sombra da Nova República e envia ou anuncia que vai enviar um aumento de 81%.
Ficamos com dois pesos e duas medidas: de um lado, parece que a SMT quer
melhorar a situação com um Projeto técnico - é bom; de outro, a mesma SMT,
esconde-se à sombra da Nova República, e praticamente impõe à análise desta
Casa um aumento de 81% que, certamente, não terá apoio em nenhum cálculo
técnico, porque esse não foi feito sequer pelo Ministério dos Transportes.
Então, parece-me, Sr. Presidente, levando em conta, inclusive, a Lei Orgânica
Municipal, que o Sr. Prefeito pode, em primeiro lugar, reapresentar este
Projeto a partir de março. Em segundo lugar, levando em conta que,
independentemente desta Casa aprovar ou não o projeto, a SMT pode torná-lo
efetivo para cálculo de tarifa e isto sempre o fez à revelia da Casa,
independente de qualquer aprovação da Casa.
Parece-me que, por uma questão de cuidado político, será melhor que não
aprovemos, neste momento, o Projeto, o que não impedirá que, num segundo
momento, passado este momento difícil de decisões em torno da questão de
transporte, tendo em vista o ágio oficializado que hoje temos no País, o
descongelamento, o gatilho contra o trabalhador, voltamos à questão.
É importante que a Casa se resguarde de espaços e de flexibilidade para
poder discutir o assunto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Em votação.
O SR. CLÓVIS BRUM: Para um Requerimento, Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: V.Exa. tem a palavra.
O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito votação nominal
para o PLE nº 79/86.
O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito a Sra. 1ª Secretária que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Adão Eliseu (sim), Aranha
Filho (não), Antonio Hohlfeldt (ausente), André Forster (não), Bernadete Vidal
(sim), Caio Lustosa (não), Cleom Guatimozim (ausente), Clóvis Brum (não), Ennio
Terra (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (não), Hermes Dutra (não),
Ignácio Neis (não), Jaques Machado (ausente), Jorge Goularte (não), Jussara
Cony (não), Lauro Hagemann (não), Luiz Braz (não), Mano José (não), Nei Lima
(ausente), Paulo Sant'Ana (ausente), Teresinha Chaise (ausente), Rafael Santos
(não), Raul Casa (não), Valdomiro Franco (não), Werner Becker (não), Isaac
Ainhorn (sim), Getúlio Brizolla (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (sim),
Frederico Barbosa (não) e Wilson Santos (ausente).
Segunda chamada: Antonio Hohlfeldt (ausente), Cleom Guatimozim (sim), Jaques Machado (ausente), Nei Lima (ausente), Paulo Sant'Ana (sim), Teresinha Chaise (ausente), Wilson Santos (não).
A SRA. 1ª SECRETÁRIA: Dez votos SIM e 18 votos
NÃO.
O SR. PRESIDENTE: Por 18 votos NÃO e 10 votos SIM, REJEITADO o
Projeto.
Solicito à Sra. 1ª Secretária que faça a leitura de uma Declaração de
Voto, conjunta, assinada pelos Srs. Vereadores Lauro Hagemann, Caio Lustosa,
Jussara Cony e Valdomiro Franco.
A SRA. 1ª SECRETÁRIA: (Lê.)
“Declaração de Voto
Embora considerando tecnicamente meritório o atual Projeto de Lei, com
algumas ressalvas necessárias a seu aperfeiçoamento, julgamos, neste momento,
importante e pertinente manter a vigência da atual Lei que regula a matéria,
por considerá-la do interesse majoritário dos usuários dos transportes.”
PROC. 2631 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
EXECUTIVO Nº 10/86, que dispõe sobre o limite máximo de retribuição pecuniária e dá outras
providências.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa recebimento
de uma Emenda de Líder ao PLCE nº 10/86, subscrita pelos Líderes das Bancadas
do PDT, PMDB, PDS e PFL.
Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Adão Eliseu, solicitando seja o PLCE
nº 10/86 adiado em sua discussão e votação por 1 Sessão.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Ainda, sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Clóvis Brum,
solicitando a renovação de votação do Substitutivo aposto ao PLE nº 84/86.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente
Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir.
Estão encerrados
os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 17h25min.)
* * * * *